quinta-feira, março 26, 2009

era uma casa muito engraçada, não tinha teto, não tinha nada

agora, a versão do "mercado", via apcm, associação antipirataria cinema e música, o braço antipirataria das indústrias fonográfica e cinematográfica.

[se você for ao link acima, vai ver o que eu mais adoro num blog de texto: aqui, as coisas têm passado, presente e futuro. mas não têm passado, nem presente, nem futuro. porque aqui a gente pode flutuar malucamente entre ontem, hoje, até amanhã (é onde você está se estiver lendo este texto em 2309, 302 anos depois de ele ter sido escrito). pra sacar o que mudou e o que não mudou, confirmações e contradições etc. e tal.]

quem fala pela apcm é antonio borges filho, diretor-executivo e delegado aposentado da polícia federal. sublinho a última informação porque a assessoria de imprensa da apcm me procurou queixando-se de eu ter escrito "ex-delegado" (foi a única queixa que me chegou de lá). prometi que da próxima vez tratarei o "dr." antonio como "delegado aposentado da polícia federal", mas acho que não é caso de "erramos", concorda, dunha?

[ah, não me furto de comentar, mesmo antecipadamente: algumas respostas, em especial aquela do item 4, me pareceram ir em direções totalmente alheias às das perguntas. tentei comunicar essa impressão à apcm. mas ficou por isso mesmo. também procurei entrevistar a abpd (associação brasileira dos produtores de discos), o ecad (escritório central de arrecadação e distribuição) e duas das sociedades distribuidoras de direitos autorais. mas não rolou.]

o dr. diretor-executivo respondeu só por e-mail, foi como topou atender à solicitação da "carta capital". a ele, sem mais delongas:


1
pedro alexandre sanches - Qual foi exatamente o embate entre a APCM e a comunidade Discografias, do Orkut? Eles se dizem "ameaçados", que ameaças seriam essas (que, segundo eles, partiriam da APCM)?

antonio borges filho - Não houve "embate" algum, muito menos ameaças. Apenas passamos a solicitar de forma mais intensa e sistemática ao Google (responsável pelo Orkut), a retirada de links postados ilegalmente na comunidade Discografias (assim como em várias outras comunidades do Orkut), que direcionavam os usuários para download igualmente ilegal, de conteúdo musical de titularidade de nossos associados.

2
pas - Que outros tipos de providência a APCM tem tomado contra a enorme proliferação de blogs que disponibilizam discos inteiros para download?

abf - Informamos ao provedor que hospeda o blog para que retire o conteúdo ilícito. Em geral, somos atendidos.

3
pas - A maioria desses blogueiros e mantenedores de comunidades argumenta não possuir qualquer fim lucrativo; estariam apenas compartilhando o prazer de ouvir música com outros apreciadores. Como a APCM interpreta a atuação desses consumidores?

abf - "Compartilhar" nesse caso é o equivalente a disponibilizar, que por sua vez é uma forma de distribuição. Conteúdo protegido por direito autoral só pode ser disponibilizado por seus titulares.

4
pas - Já houve algum caso concreto de processo, ou algo parecido? A APCM tem idéia sobre quem são as pessoas que disponibilizam música via blogs e comunidades do Orkut? Interpreta-os como - desinformados, antiéticos, infratores, criminosos?

abf - Por enquanto estamos aperfeiçoando a cooperação com provedores de acesso e conteúdo para retirada de conteúdo ilegal de sites, blogs, comunidades, fóruns de discussão etc.

5
pas - Há blogueiros que definem como princípio disponibilizar apenas discos que estejam fora de catálogo - ou seja, afirmam trazer de volta à circulação títulos que a indústria fonográfica não quer ou não pode colocar no mercado. Como a APCM e a ABDP reagem a essa argumentação?

abf - Nunca houve tanto acesso à música como há hoje. A digitalização dos acervos vem acontecendo em ritmo acelerado, mas ainda insuficiente em relação a todo o conteúdo musical produzido antes do digital. Entretanto, a não-disponibilidade temporária de determinado título não dá a ninguém o direito de disponibilizá-lo ilegalmente sem qualquer licença muito menos remuneração a seus titulares.

6
pas - Não haveria, atrás da repressão a esses casos que não disponibilizam discos em catálogos nem lançamentos e pré-lançamentos, uma postura do tipo "não lançamos e não deixamos ninguém ouvir", por parte da indústria cultural? Por mais que haja irregularidades e infração de direitos autorais, a atitude dos blogueiros não seria reação reflexa a uma outra atitude da indústria, de não colocar seu gigantesco acervo à disposição, de modo físico ou virtual, gratuito ou pago?

abf - De forma alguma. Para a indústria o desenvolvimento do mercado legítimo em variados modelos de negócio é prioridade.

7
pas - Conforme o mundo se adaptou a novas tecnologias no decorrer do século passado, criaram-se regras e regulamentações para a difusão de música, por exemplo via rádio e televisão, e hoje não ocorre a ninguém acusar proprietários de rádios e TVs de serem "piratas" ou de infringirem direitos dos artistas. Música não é como água saindo da torneira?, e nesse universo da internet não deveria ser tomado um caminho equivalente, de cobrar pela utilização de música, e não pela comercialização de produtos físicos?

abf - Formatos físicos ainda representam 80% do faturamento com música gravada no mercado mundial, segundo o IFPI [international federation of the phonographic industry]. Os modelos de negócio do mercado digital estão em pleno desenvolvimento e progresso e incluem tanto a venda de downloads como a subscrição de serviços de acesso a acervos quase que ilimitados. Estes modelos de negócio tendem a se desenvolver e popularizar nos próximos anos.

pas (8) - A atitude meramente repressiva, em vez de colaborativa e propositiva, não está cavando (se é que já não cavou) um gigantesco abismo entre os produtores de discos e os consumidores de música? Como seria possível lutar contra isso, fora do âmbito policial e de repressão?

abf - No caso presente, não estamos no campo da repressão, muito menos na área policial. Trata-se de solicitação ao provedor (no caso o Google), de retirada de conteúdo (ou links para conteúdo), cuja disponibilização para reprodução não autorizada ocorria de forma ilegal nas comunidades integrantes do sistema (Orkut) administrado pelo provedor (Google).

@

abaixo, uma lista dos membros associados à ifpi, retirada do site da própria (ih, será que é pirataria eu disponibilizar os links e os logos aqui?). meu deus, como ainda me causam comichão e arrepios vários desses logotipos!